Visto de Trabalho (D1) e o Visto de Procura de Trabalho

 

Para trabalhar em Portugal, cidadãos não pertencentes à União Europeia precisam de um visto de trabalho, como o visto D1 (para trabalho subordinado) ou de Procura de trabalho. O processo geralmente envolve encontrar uma oferta de emprego, solicitar o visto no país de origem e, após a aprovação, solicitar a autorização de residência em Portugal. 

Visto de Trabalho (D1):

  • Destina-se a estrangeiros que vão exercer uma atividade profissional subordinada em Portugal por mais de 12 meses.👉
  • Exige a apresentação de um contrato de trabalho ou promessa de contrato.👉
  • O pedido é feito através do VFS Global no Brasil.👉 
  • Visto de Procura de Trabalho:
  • Permite que estrangeiros entrem em Portugal por até 120 dias (com possibilidade de renovação) para procurar emprego, sem a necessidade de um contrato prévio.
  • Não garante a permanência no país após o período de procura, caso não haja um contrato de trabalho.

  • É válido por 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
  • O visto permite apenas uma entrada em Portugal. 
  • Requisitos Gerais:
    • Requerimento preenchido e assinado.
    • Documento de viagem válido por mais 3 meses após o término da estadia.
    • Duas fotografias recentes e adequadas.
    • Comprovante de meios de subsistência.
    • Seguro de viagem válido.
    • Certificado de registo criminal do país de origem.
    • Comprovativo de alojamento👉

    Documentos Específicos para Visto de Procura de Trabalho:
    • Comprovante de meios financeiros equivalentes a pelo menos três vezes o salário mínimo português.
    • Pedido para verificar o registo criminal português pelo SEF.
    • Cópia do bilhete de regresso ao Brasil. 

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