Visto de Trabalho (D1) e o Visto de Procura de Trabalho
Para trabalhar em Portugal, cidadãos não pertencentes à União Europeia precisam de um visto de trabalho, como o visto D1 (para trabalho subordinado) ou de Procura de trabalho. O processo geralmente envolve encontrar uma oferta de emprego, solicitar o visto no país de origem e, após a aprovação, solicitar a autorização de residência em Portugal.
Visto de Trabalho (D1):
- Destina-se a estrangeiros que vão exercer uma atividade profissional subordinada em Portugal por mais de 12 meses.👉
- Exige a apresentação de um contrato de trabalho ou promessa de contrato.👉
- O pedido é feito através do VFS Global no Brasil.👉
- Visto de Procura de Trabalho:
- Permite que estrangeiros entrem em Portugal por até 120 dias (com possibilidade de renovação) para procurar emprego, sem a necessidade de um contrato prévio.
- Não garante a permanência no país após o período de procura, caso não haja um contrato de trabalho.
- É válido por 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
- O visto permite apenas uma entrada em Portugal.
- Requisitos Gerais:
- Requerimento preenchido e assinado.
- Documento de viagem válido por mais 3 meses após o término da estadia.
- Duas fotografias recentes e adequadas.
- Comprovante de meios de subsistência.
- Seguro de viagem válido.
- Certificado de registo criminal do país de origem.
- Comprovativo de alojamento👉
Documentos Específicos para Visto de Procura de Trabalho:- Comprovante de meios financeiros equivalentes a pelo menos três vezes o salário mínimo português.
- Pedido para verificar o registo criminal português pelo SEF.
- Cópia do bilhete de regresso ao Brasil.
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