RECUPERAÇA DA NACIONALIDADE ESPANHOLA.

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Esta secção aborda as diferentes formas de adquirir a nacionalidade espanhola, assim como informação importante sobre a perda e manutenção da mesma.

Como obter a nacionalidade espanhola?

 

Existem várias formas de adquirir a nacionalidade espanhola

As diferentes formas de adquirir a nacionalidade espanhola são:

 

Nacionalidade para espanhóis de origem

Consideram-se espanhóis de origem:

  • Os filhos de pai espanhol ou mãe espanhola.
  • Os nascidos em Espanha quando sejam filhos de pais estrangeiros, desde que pelo menos um dos pais tenha nascido em Espanha (salvo filhos de diplomáticos).
  • Os nascidos em Espanha de pais estrangeiros, no caso de ambos carecerem de nacionalidade (apátridas), ou se a legislação, de qualquer um deles, não atribui ao filho uma nacionalidade. Neste caso, é possível submeter um processo na Conservatória do Registo Civil da sua área de residência para declarar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção.
  • As crianças nascidas em Espanha, das quais se desconhece a identidade dos respetivos pais. Presumem-se nascidos em Espanha os menores cujo primeiro local de residência conhecido seja território espanhol.
  • São igualmente considerados espanhóis de origem os menores de 18 anos que sejam adotados por um espanhol. No caso de o adotado ser maior de 18 anos, poderá optar pela nacionalidade espanhola de origem dentro do prazo de dois anos a contar da data de constituição da adoção.

 

Nacionalidade por posse de estado

Têm direito à nacionalidade espanhola todas as pessoas que tenham possuído e gozado esta nacionalidade durante dez anos, de forma continuada e de boa fé (sem que tenham conhecimento da situação real, isto é, de que na realidade não sabiam que não eram espanhóis), com base num título inscrito na Conservatória do Registo Civil. Neste caso, não perdem a nacionalidade espanhola, mas anula-se o título inscrito na Conservatória do Registo Civil. O interessado terá de ter mantido uma atitude ativa durante a posse e gozo da nacionalidade espanhola, ou seja, assumido uma conduta enquanto espanhol, tanto no gozo dos seus direitos como no cumprimento dos seus deveres junto dos Órgãos do Estado espanhol.

 

 

Nacionalidade por opção

A opção é um benefício que a legislação espanhola oferece a estrangeiros que se encontram em determinadas condições, para adquirirem a nacionalidade espanhola. Terão direito a adquirir a nacionalidade espanhola por esta via:

  • Todas as pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas ao poder paternal de um espanhol. Esta possibilidade fica sem efeito quando o interessado atinge os 20 anos, salvo se por sua lei pessoal o interessado não adquirir a maioria de idade aos 18 anos, nesse caso o prazo será de dois anos, desde que atinja a maioria de idade.
  • Todas as pessoas cujo pai ou mãe tenha sido espanhol e nascido em Espanha.
  • Todas as pessoas cuja determinação da filiação (a determinação da filiação significa estabelecer quem são os pais de uma pessoa) ou do nascimento em Espanha ocorra depois dos dezoito anos de idade. Neste suposto, o prazo para optar pela nacionalidade é de dois anos, desde a data em que se determina a filiação ou o nascimento.
  • Todas as pessoas cuja adoção por espanhóis ocorra depois dos dezoito anos de idade. Neste caso, o direito de opção vigora durante um período de dois anos a partir do momento da constituição da adoção.

 

Nacionalidade por residência

Esta forma de adquirir a nacionalidade exige a residência da pessoa em Espanha durante um período de dez anos de forma legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido. Existem, porém, casos nos quais o período de residência exigido é menor:

  • Cinco anos: para a atribuição da nacionalidade espanhola a todas as pessoas que tenham obtido a condição de refugiado.
  • Dois anos: para os nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas naturais de sefardi.
  • Um ano:
    • Para quem tenha nascido em território espanhol.
    • Para quem não exerceu devidamente o seu direito a adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
    • Para quem tenha estado legalmente sob tutela (sob a vigilância de um tutor), guarda ou acolhimento (o acolhimento que permite a redução de residência legal para um ano é aquele em que existe resolução por parte da entidade pública responsável, em cada território, pela proteção de menores, assim como os acolhimentos que estejam judicialmente reconhecidos) de um cidadão espanhol ou de uma instituição espanhola durante um período de dois anos consecutivos, inclusive se a situação se mantiver no momento do pedido.
    • Para quem no momento do pedido esteja há um ano casado com um espanhol ou espanhola e não se encontre separado legalmente ou de facto.
    • O viúvo ou viúva de espanhola ou espanhol, se no momento da morte do cônjuge não se encontrassem separados, de facto ou judicialmente.
    • Para quem nasceu fora de Espanha de pai ou mãe (nascidos também fora de Espanha), avô ou avó, desde que todos eles tenham sido espanhóis de origem.

 

Nacionalidade por carta de natureza

Esta forma de adquirir a nacionalidade possui carácter gracioso e não está sujeita às normas gerais do processo administrativo. Será outorgada ou não discricionariamente pelo Governo mediante Real Decreto, após avaliação da existência de circunstâncias excecionais.

 

Mais Informações

Ministério da Justiça: Como obter a nacionalidade espanhola?

 

MUITO IMPORTANTE:

 

PERDA E MANUTENÇÃO DA NACIONALIDADE ESPANHOLA

 

Como se perde a nacionalidade?

Os espanhóis perdem a nacionalidade quando:

  • São emancipados, residam no estrangeiro e adquiram voluntariamente outra nacionalidade. Podem evitar esta perda caso, no prazo de três anos, declararem a sua vontade de manter a sua nacionalidade. A obtenção da nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente para originar, devido a este motivo, a perda da nacionalidade espanhola.
  • São emancipados, residam no estrangeiro e durante três anos gozam exclusivamente da nacionalidade que lhes foi atribuída antes da emancipação. Podem evitar esta perda caso, no prazo de três anos, declararem a sua vontade de manter a sua nacionalidade. A aquisição da nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente para originar, devido a este motivo, a perda da nacionalidade espanhola.
  • Os espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade, residam habitualmente no estrangeiro e renunciem voluntariamente à mesma.
  • No caso de espanhóis que tenham nascido no estrangeiro e sejam espanhóis por terem nascido de pai ou mãe espanhol/a, também nascido no estrangeiro, perderão a nacionalidade espanhola caso, no prazo de três anos, desde a emancipação ou maioria da idade não declararem a sua vontade de manter a nacionalidade espanhola.

 

Os espanhóis que não sejam de origem (por exemplo, os que tenham adquirido a nacionalidade espanhola por residência) perderão a nacionalidade espanhola, se:

  • Depois de adquirirem a nacionalidade espanhola gozem, durante um período de três anos, da nacionalidade à qual renunciaram quando adquiriram a nacionalidade espanhola.
  • Quando ingressem voluntariamente no serviço militar ou exerçam um cargo político num Estado estrangeiro, contra a proibição expressa do governo.
  • Quando uma sentença declare que o interessado incorreu em falsidade, ocultação ou fraude na obtenção da nacionalidade espanhola.

 

Locais onde se pode pedir a declaração de manutenção

Os Consulados espanhóis no estrangeiro praticam atividades equiparáveis às das Conservatórias do Registo Civil.

 

Mais informações

Ministério da Justiça: Como se perde a nacionalidade?

 

 

RECUPERAÇÃO DA NACIONALIDADE

 

Como se recupera a nacionalidade?
Quando se perde a nacionalidade espanhola existe a possibilidade de recuperá-la (art. 26 do Código Civil); para o efeito será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • O interessado deve ser residente legal em Espanha. Contudo, este requisito não será aplicável aos emigrantes nem aos filhos de emigrantes. Além disso, poderá ser dispensado deste requisito pelo Ministro da Justiça, quando concorram circunstâncias excecionais. (ex.: pessoas que tenham realizado atividades benéficas a favor de interesses ou associações espanholas, Portaria do Ministério da Justiça de 11 de julho, de 1991. BOE de 24 julho de 1991).
  • O interessado deverá declarar perante o Responsável da Conservatória do Registo Civil a sua vontade de recuperar a nacionalidade espanhola.
  • Deverá inscrever a recuperação da nacionalidade na Conservatória do Registo Civil.

 

Quando é necessária a prévia autorização do Governo para recuperar a nacionalidade espanhola?

Requer-se a prévia autorização do Governo para recuperar a nacionalidade espanhola quando esta tenha sido perdida por espanhóis, que não tenham sido de origem, e resulte de algum dos seguintes motivos:

  • Quem, por um período de três anos, goze exclusivamente a nacionalidade à qual declarou renúncia ao adquirir a nacionalidade espanhola.
  • Quem ingresse voluntariamente no serviço militar ou exerça um cargo político num Estado estrangeiro, contra a proibição expressa do Governo.
  • Quando a sentença transitada em julgado declarar que o interessado incorreu em falsidade, ocultação ou fraude na aquisição da nacionalidade espanhola.

 

Locais onde pode solicitar a recuperação da nacionalidade espanhola

A apresentação da solicitação deve ser feita na Conservatória do Registo Civil da sua área de residência. Os Consulados Espanhóis praticam atividades equiparáveis às das Conservatórias do Registo Civil.

 

Obtenção da solicitação

Pode obter a solicitação na Conservatória do Registo Civil da área da sua residência ou Consulado.

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