Últimas alterações à Lei da Nacionalidade portuguesa.

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que procede à quarta alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. O diploma regulamenta as últimas alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade, e procede à harmonização do Regulamento com outros diplomas do ordenamento jurídico português, como é o caso do regime do maior acompanhado, aprovado pela Lei n.º 49/2018 , de 14 de agosto, e da orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.. Entre as novidades introduzidas, destaca-se a regulamentação: Da atribuição da nacionalidade originária aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há pelo menos um ano; Da atribuição da nacionalidade originária aos indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem q...