Últimas alterações à Lei da Nacionalidade portuguesa.
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que procede à quarta alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. O diploma regulamenta as últimas alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade, e procede à harmonização do Regulamento com outros diplomas do ordenamento jurídico português, como é o caso do regime do maior acompanhado, aprovado pela Lei n.º 49/2018 , de 14 de agosto, e da orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.. Entre as novidades introduzidas, destaca-se a regulamentação: Da atribuição da nacionalidade originária aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há pelo menos um ano; Da atribuição da nacionalidade originária aos indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portu