Nacionalidade Espanhola.
Nacionalidade Espanhola - Opção
Qual é a opção?
A opção permite que estrangeiros que preencham determinadas condições obtenham a nacionalidade espanhola. A declaração de opção é presencial e é feita perante o responsável pelo Registo Civil do domicílio. Os residentes no exterior podem fazê-lo no Consulado.
Quem tem o direito de requerer a nacionalidade espanhola e em que prazo?
*Pessoas que estão ou estiveram sujeitas à autoridade parental de um espanhol. O prazo para fazê-lo expira dois anos após a maioridade ou emancipação.
*Pessoas cujo pai ou mãe eram espanhóis nascidos na Espanha, sem limite de tempo.
*Pessoas cuja filiação (identificação de quem são os pais de uma pessoa) ou local de nascimento na Espanha é determinada após a idade de dezoito anos. O período de opção é de dois anos a partir da data de determinação da filiação ou nascimento na Espanha.
*Pessoas adotadas pelos espanhóis após os dezoito anos de idade. O prazo da opção é de dois anos a partir da data de adoção.
Quem está envolvido na opção?
É muito comum que as pessoas que têm o direito de escolha sejam menores. Por isso é importante esclarecer quem os assiste no momento da declaração de opção ou se pode fazê-la em seu nome:
*No caso de menores, menores de 14 anos, ou pessoas com deficiência, a declaração de escolha é feita por seus representantes legais (pais ou responsáveis).
*Se o interessado for maior de quatorze anos, fá-lo-á por si próprio, assistido pelos seus representantes legais.
*O incapaz pode fazê-lo por conta própria se a sentença de incapacidade o permitir.
*O adulto ou o emancipado escolherá por si mesmo.
A possibilidade de optar caduca quando o interessado atingir a idade de 20 anos, salvo se, por aplicação da sua lei pessoal (a da nacionalidade), não atingir a maioridade aos 18 anos, caso em que o prazo será dois anos da maioridade.
Os filhos de pai ou mãe de origem espanhola nascidos na Espanha podem optar a qualquer momento.
Onde são realizados os procedimentos de opção?
Os procedimentos são realizados presencialmente na Conservatória do Registo Civil do domicílio do interessado (seja em Espanha ou no estrangeiro) ou no domicílio do seu representante legal, se for menor ou incapaz.
Caso o interessado ou seu representante legal resida nesta demarcação consular, esta Repartição Consular será competente para iniciar o processo.
Documentos necessários:
Além dos documentos listados abaixo, a Repartição Consular poderá solicitar dados ou documentos adicionais quando necessário para a avaliação do arquivo.
*Formulário de declaração de dados para registro de nascimento.
*Cópia do documento de identidade ou passaporte do solicitante e, se for o caso, do documento de identidade ou passaporte dos representantes legais (apresentar o original).
*Cópia do D.N.I. ou passaporte válido do progenitor espanhol (apresentar o original).
*Certidão de nascimento literal do interessado emitida nos últimos 6 meses pelo Registro Civil estrangeiro, devidamente apostilada ou legalizada.
*Certidão de nascimento literal do pai ou pais de nacionalidade espanhola, emitida nos últimos 6 meses pelo Registro Civil Espanhol.
*Se um dos pais for estrangeiro, certidão de nascimento literal emitida pelo Registro Civil de seu país nos últimos 6 meses, devidamente apostilada ou legalizada.
*Certidão literal de casamento dos pais, se houver, devidamente apostilada no caso de ser documento estrangeiro.
*Livro de família espanhol dos pais, se o tiverem.
*Comprovante de residência do interessado ou do representante legal nesta demarcação consular.
*No caso de opção de menor, se um dos pais estiver ausente, deverá autorizar a opção de nacionalidade apresentando-se perante o Registo Civil Espanhol do seu domicílio ou perante um notário.
Qual é o procedimento?
É sempre necessário o comparecimento pessoal do interessado maior de 14 anos durante o procedimento.
A entrega dos documentos é presencial. Neste momento, devido à pandemia de COVID, o atendimento presencial requer marcação, que será solicitada através do
email: cog.riodejaneiro.rgc@maec.es
*Para adquirir efetivamente a nacionalidade espanhola por opção, é necessário:
1- Que a pessoa maior de quatorze anos e capaz de fazer uma declaração em seu próprio nome jura ou promete fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis.
2- Que a mesma pessoa declare renunciar à sua nacionalidade anterior. Crianças menores de 14 anos ou nativos de países ibero-americanos, Brasil, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e sefarditas da Espanha não terão que cumprir este requisito.
3- Que a aquisição seja registrada no Registro Civil Espanhol.
A opção, uma vez registada na Conservatória do Registo Civil, implica a obrigatoriedade da inscrição na Conservatória do Registo Consular e permite requerer o passaporte espanhol. Veja as seções: “Registro de Residente” e “Passaporte”
Todos os procedimentos no Registo Civil são gratuitos.
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*O seu amigo Ricardo Carnota
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