REFORMA NO REGULAMENTO DE ESTRANGEIROS NA ESPANHA

Resumo das principais novidades da reforma no regulamento de estrangeiros na Espanha

O Conselho de Ministros aprovou no dia 26, o real decreto que modifica o regulamento da lei orgânica 4/2000 sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha tão aguardada por tantos estrangeiros que residem na Espanha e quem pensam em vir residir no país.

A mudança pretende facilitar a contratação de mão de obra estrangeira, modificar o catálogo de postos de trabalho de difícil cobertura, melhorar a figura do arraigo social, laboral, familiar e o acesso ao visto de trabalho para autônomos. Introduz também a nova figura do arraigo para a formação. Além de permitir que estudantes possam trabalhar durante mais horas e possam modificar de autorização de estudante para autorização de residência e trabalho na Espanha por um tempo inferior ao permitido atualmente.

O novo texto também tem como objetivo otimizar o funcionamento dos escritórios de imigração para acelerar a tramitação das autorizações iniciais, modificações e renovações.

Vamos dar uma olhada no resumo das mudanças com a reforma no regulamento de estrangeiros na Espanha.

1- Estudantes:

O novo texto autoriza o estudante a aumentar as horas de trabalho, passando de 20h para 30h semanais, o que vai facilitar a contratação dos mesmos no mercado de trabalho espanhol. Atualmente, um estudante só pode trabalhar enquanto estuda se o contrato for compatível com o horário das aulas (20 horas de estudo, 20 horas de trabalho) e se o salário não representa sua fonte principal de renda.
Segundo o Ministério de Inclusão, Seguridade Social e Migração espanhol, há mais de 50 mil estudantes não comunitários em território nacional e só 2% trabalham enquanto estudam. Com a mudança no regulamento de estrangeiros a autorização de trabalho será automática para casos de ensino superior ou de formação profissional e técnica que conduzam a um título profissional sem necessidade de procedimentos adicionais de solicitação de autorização de trabalho como estudante por parte da empresa contratante.

2- Reagrupamento familiar:

Agora será mais fácil reagrupar familiares devido à redução dos requisitos econômicos.

Outra novidade é que o cartão de residência e trabalho do familiar reagrupado permite o trabalho por conta alheia e por conta própria.

3- Modificação de estudos para autorização de residência e trabalho:

Com a reforma no regulamento o estudante não precisará mais cumprir o prazo de três anos para solicitar a modificação à autorização de residência e trabalho por conta alheia. O mesmo possuindo uma oferta de trabalho de uma empresa espanhola poderá solicitar a alteração de estadia para residência e trabalho na Espanha.

4 – Renovação das autorizações:

Se facilita muito pois com apenas 3 meses de contribuição ao INSS espanhol e comprovando ter buscado ativamente trabalho se poderia solicitar de forma assertiva a renovação da residência.

Se modifica também o prazo de validade das autorizações. A primeira continua sendo de 1 ano e a segunda deixa de ser de 2 anos e passa a ser de 4 anos estando habilitado para trabalhar tanto por conta alheia como por conta própria.

5- Catálogo de ocupações de difícil cobertura:

A mudança aprovada pelo Conselho de Ministros tem por objetivo facilitar a contratação de mão de obra estrangeira, ainda no país de origem. Isso porque, atualmente, os espanhóis ou pessoas que já vivem legalmente em território espanhol sempre têm prioridade para ocupar os postos de trabalho anunciados.
Com a aprovação da reforma na lei de imigração, o próprio empregador poderá justificar a contratação de um estrangeiro sob alegação de que não há nenhum outro profissional que possa ocupar a vaga de emprego. Também contaremos com um catálogo de ocupações mais atualizado e flexível.

6- Residência e trabalho por conta própria:

Com a reforma é possível solicitar visto de trabalho por conta própria para a figura do empreendedor individual. Ou seja, aquele profissional que trabalha na figura de autônomo estará enquadrado para aplicar esse tipo de autorização de residência e trabalho na Espanha o que anteriormente era necessário um grande investimento.

7- Arraigo laboral, social, familiar e para a formação

Conforme dados do Ministério de Inclusão, Seguridade Social e Migração espanhol, seis em cada 10 empresas declaram não cobrir as vagas de emprego ofertadas, porque faltam profissionais qualificados para os cargos disponíveis ou não qualificados, o que limita o crescimento econômico.

Além disso, quase dois terços dos pedidos de arraigo social ultrapassam o período dado pelo governo espanhol para resolução, que é de 90 dias. Um de cada cinco processos se estende por mais de seis meses.

7.1: arraigo social

No tocante ao arraigo social com a reforma não é necessário a apresentação de um contrato de 1 ano.

7.2: arraigo laboral

Já o arraigo laboral com a reforma no regulamento ficou definido a exigência de 2 anos de residência na Espanha, com a necessidade de ter trabalhado 6 meses com um contrato de mínimo 30h semanais ou 12 meses com um contrato mínimo de 15h semanais de forma regular e que no momento da solicitação o estrangeiro esteja de forma irregular no território espanhol. Também fica incorporado a possibilidade de solicitação do arraigo laboral para aqueles estrangeiros que trabalharam de forma regular como autônomo no mínimo 6 meses dentro desse período de 2 anos de residência na Espanha.

7.3: arraigo familiar

Quanto ao arraigo familiar, a principal alteração que prevê o real decreto é a migração dos familiares do cidadão espanhol do regime comunitário para o regime geral.

Outra novidade super importante é a não necessidade de comprovar uma dependência econômica para os ascendentes do espanhol maiores de 65 anos de idade. Importante destacar que se faz necessário comprovar dependência econômica para os ascendentes dos espanhóis menores de 65 anos de idade.

Também entra em vigor uma nova figura de arraigo familiar para aquele estrangeiro que cuidam de um familiar descapacitado.

7.4: arraigo para formação

Neste novo modelo de permissão de residência, os estrangeiros que comprovem a permanência continuada na Espanha por um período mínimo de dois anos poderão obter uma autorização provisória para permanecer por um período de 12 meses na Espanha.

Isso desde que o solicitante se comprometa a realizar uma formação profissional regulamentada para o emprego que deseja ou obtenha uma acreditação oficial das qualificações profissionais do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais na área da administração do trabalho. Ou mesmo tenha uma qualificação profissional necessária ao exercício de uma profissão específica.

Importante comentar que passado 20 dias desde a publicação no BOE que ocorreu dia 27 de julho de 2022 entrará em vigor as modificações descritas acima. No tocante às modificações de residência temporal e trabalho de conta alheia de duração determinada entrará em vigor um ano depois da publicação no BOE.

Fique atento às nossas publicações pois estaremos tratando com mais detalhe cada uma das modificações descritas acima sobre os mais diversos processos de imigração na Espanha.

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