Programa “Emprego Interior Mais” alargado a cidadãos estrangeiros e teletrabalho
Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho
O programa Emprego Interior Mais, que atribui um apoio de até 4.827 euros a quem decida mudar-se para o interior, foi alargado a cidadãos estrangeiros que se fixem diretamente nestes territórios. Vão ser também abrangidas as pessoas que se deslocam para o interior em teletrabalho.
Os cidadãos portugueses que tenham saído de Portugal depois de 2015 e que tenham residido pelo menos um ano no estrangeiro passam igualmente a estar elegíveis para este programa.
O apoio financeiro direto a conceder a quem se mudar para o interior é de 2.633 euros, a que acresce um aumento de 20% por cada elemento do agregado familiar e ainda uma comparticipação do custo de transportes de bens. No total, o apoio pode atingir um valor máximo de 4.827 euros.
Até ao momento, foram já apresentadas 771 candidaturas a esta medida, que abrangem 1.380 pessoas (incluindo, além dos candidatos, membros do agregado familiar). Destas, 710 pessoas já se deslocaram para os territórios do interior.
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Principais mudanças no programade apoio para trabalhadores em Portugal
Antes, o programa era destinado
apenas a desempregados ou empregados à procura de novo emprego inscritos no
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Entre as novas situações
previstas na lei estão pessoas em teletrabalho, “ao abrigo de um contrato de teletrabalho entre
empregador e trabalhador” e emigrantes que tenham saído de
Portugal após 31 de
dezembro de 2015 e tenham vivido pelo menos um ano no estrangeiro antes de
terem se fixado num território do
interior.
Além dessas novidades, a
portaria do programa de apoio para trabalhadores em Portugal prevê o
alargamento a estrangeiros que vivam fora de Portugal e pretendam mudar-se para
o interior do país com a possibilidade de contratos de trabalho celebrados com “entidades que não possuam
atividade registrada em Portugal continental, desde que cumpram a legislação
portuguesa”.
No caso dos brasileiros
interessados, o programa define que se enquadrem no seguinte requisito: “Cidadãos nacionais de países
terceiros que residam fora do território nacional, desde que cumpridos os
requisitos de entrada e permanência previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de
julho, na sua redação atual, quando aplicável”
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