NISS NA HORA AGORA EM PORTUGAL.
FICHA TÉCNICA
TÍTULO
Guia Prático – Atribuição de NISS NA HORA a Cidadãos Estrangeiros (1010 – v.09)
PROPRIEDADE
Instituto da Segurança Social, I.P.
AUTOR
Departamento de Prestações e Contribuições
PAGINAÇÃO
Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente
CONTACTOS
Linha Segurança Social: 210 545 400/ 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00.
Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurança Social Direta.
DATA DE PUBLICAÇÃO
1 de julho de 2022
ÍNDICE
A – O que é o NISS NA HORA? ---------------------------------------------------------------------------------4
B – A quem se destina o NISS NA HORA? --------------------------------------------------------------------4
C – Quem pode solicitar o NISS NA HORA? -----------------------------------------------------------------4
D – Onde se efetua o pedido do NISS NA HORA? -----------------------------------------------------------4
E – Formulários e Documentos a apresentar para o NISS NA HORA? ----------------------------------- 4
F- Outras situações após a atribuição de NISS ----------------------------------------------------------------6
G – Legislação aplicável -----------------------------------------------------------------------------------------6
A informação contida neste guia prático não dispensa a consulta da lei.
A – O que é o NISS NA HORA?
É a atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificação dos mesmos no Sistema de
Identificação da Segurança Social.
B – A quem se destina o NISS NA HORA?
Aos cidadãos estrangeiros que o requeiram.
C – Quem pode solicitar o NISS NA HORA?
A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por:
• Cidadãos Estrangeiros;
• Representantes Legais;
• Entidades Empregadoras (quando esteja em causa uma relação laboral).
D – Onde se efetua o pedido do NISS NA HORA?
O pedido pelo cidadão estrangeiro é efetuado nos serviços de atendimento da Segurança Social por
marcação, através dos números 210 548 888 ou 300 088 888.
O pedido pela própria Entidade Empregadora é efetuado através do email institucional de cada Centro
Distrital da área da sede da empresa. Para contactar os competentes Centros Distritais consultar o link:
https://www.seg-social.pt/contactos4
Nota: O pedido destina-se exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de
comunicar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta (SSD).
E – Formulários e Documentos a apresentar para o NISS NA HORA?
Cidadãos Estrangeiros
Formulários
Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão
Estrangeiro
Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”,
selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou
nome do modelo.
Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora
Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de cidadão estrangeiro
perante o Sistema de Segurança Social, designadamente:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Naturalidade;
d) Nacionalidade;
e) Sexo;
f) Estado civil;
g) Número do documento de identificação do seu país de origem;
h) Residência;
i) Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído).
Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação civil do
cidadão estrangeiro requerente, dentro do prazo de validade no momento de apresentação do
requerimento:
o Passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país
de origem, através de cópia simples, quer seja o próprio ou o Representante Legal a
entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou
o Cartão de cidadão, Autorização de residência ou outro documento de identificação civil
do país de origem através de cópia simples, quer seja o próprio ou o Representante
Legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional do Estado
membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);
Entidades Empregadoras
Formulários
Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão
Estrangeiro
Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”,
selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou
nome do modelo.
PA-12-V01-2022 – Declaração de Autorização a Terceiros ou em substituição do mesmo, entrega de
procuração (neste caso a Entidade Empregadora funciona como representante legal do futuro
trabalhador).
Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”,
selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou
nome do modelo.
Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora
Documento de identificação do trabalhador.
F- Outras situações após a atribuição de NISS
Caso o cidadão estrangeiro, já detentor de NISS, queira ser inscrito/enquadrado como Trabalhador
Independente poderá consultar o Guia Prático – Novo Regime dos Trabalhadores Independentes;
Caso o cidadão estrangeiro, já detentor de NISS, queira ser inscrito/enquadrado como Trabalhador por
Conta de Outrem poderá consultar o Guia Prático Inscrição, Vinculação e Cessação de Atividade de
Trabalhador/Estagiário por Conta de Outrem;
Caso o cidadão, já detentor de NISS, queira solicitar uma prestação social tal como Abono de família
para crianças e jovens, poderá consultar o Guia Prático – Abono de família para crianças e jovens
Nota: Os Guias estão disponíveis em www.seg-social.pt, no menu “Acessos Rápidos”, selecionar “Guia
Práticos” e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número ou nome do Guia Prático.
Para qualquer situação no âmbito da Proteção Social de Cidadania poderá ser utilizado o Formulário
Mod. RV 1017/2019 – DGSS - Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de
Nota: Este Formulário/Modelo encontra-se disponível para impressão em www.seg-social.pt, no menu
"Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número
do formulário ou nome do modelo.
G – Legislação aplicável
Despacho n.º 4-I/SESS/2022
Estabelece a desburocratização e agilização de procedimentos no que ao relacionamento entre
segurança social e cidadãos diz respeito, determinando que a identificação de cidadão estrangeiro no
sistema de segurança social é independente da existência de vínculo ao sistema previdencial.
Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, nas suas versões atualizadas
Código dos Regimes contributivos do sistema Previdencial de Segurança Social.
Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho
Procede à sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º
64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro,
6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto,
que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
Define as bases gerais em que assenta o sistema de Segurança Social.
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março ratificado pela Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus
– COVID 19.
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