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FICHA TÉCNICA

TÍTULO

Guia Prático – Atribuição de NISS NA HORA a Cidadãos Estrangeiros (1010 – v.09)

PROPRIEDADE

Instituto da Segurança Social, I.P.

AUTOR

Departamento de Prestações e Contribuições

PAGINAÇÃO

Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente

CONTACTOS

Linha Segurança Social: 210 545 400/ 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00.

Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurança Social Direta.

DATA DE PUBLICAÇÃO

1 de julho de 2022

ÍNDICE

A – O que é o NISS NA HORA? ---------------------------------------------------------------------------------4

B – A quem se destina o NISS NA HORA? --------------------------------------------------------------------4

C – Quem pode solicitar o NISS NA HORA? -----------------------------------------------------------------4

D – Onde se efetua o pedido do NISS NA HORA? -----------------------------------------------------------4

E – Formulários e Documentos a apresentar para o NISS NA HORA? ----------------------------------- 4

F- Outras situações após a atribuição de NISS ----------------------------------------------------------------6

G – Legislação aplicável -----------------------------------------------------------------------------------------6

A informação contida neste guia prático não dispensa a consulta da lei.

A – O que é o NISS NA HORA?

É a atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificação dos mesmos no Sistema de

Identificação da Segurança Social.

B – A quem se destina o NISS NA HORA?

Aos cidadãos estrangeiros que o requeiram.

C – Quem pode solicitar o NISS NA HORA?

A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por:

• Cidadãos Estrangeiros;

• Representantes Legais;

• Entidades Empregadoras (quando esteja em causa uma relação laboral).

D – Onde se efetua o pedido do NISS NA HORA?

O pedido pelo cidadão estrangeiro é efetuado nos serviços de atendimento da Segurança Social por

marcação, através dos números 210 548 888 ou 300 088 888.

O pedido pela própria Entidade Empregadora é efetuado através do email institucional de cada Centro

Distrital da área da sede da empresa. Para contactar os competentes Centros Distritais consultar o link:

https://www.seg-social.pt/contactos4

Nota: O pedido destina-se exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de

comunicar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta (SSD).

E – Formulários e Documentos a apresentar para o NISS NA HORA?

Cidadãos Estrangeiros

Formulários

Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão

Estrangeiro

Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”,

selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou

nome do modelo.

Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora

Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de cidadão estrangeiro

perante o Sistema de Segurança Social, designadamente:

a) Nome completo;

b) Data de nascimento;

c) Naturalidade;

d) Nacionalidade;

e) Sexo;

f) Estado civil;

g) Número do documento de identificação do seu país de origem;

h) Residência;

i) Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído).

Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação civil do

cidadão estrangeiro requerente, dentro do prazo de validade no momento de apresentação do

requerimento:

o Passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país

de origem, através de cópia simples, quer seja o próprio ou o Representante Legal a

entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou

o Cartão de cidadão, Autorização de residência ou outro documento de identificação civil

do país de origem através de cópia simples, quer seja o próprio ou o Representante

Legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional do Estado

membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);

Entidades Empregadoras

Formulários

Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão

Estrangeiro

Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”,

selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou

nome do modelo.

PA-12-V01-2022 – Declaração de Autorização a Terceiros ou em substituição do mesmo, entrega de

procuração (neste caso a Entidade Empregadora funciona como representante legal do futuro

trabalhador).


Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”,

selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou

nome do modelo.


Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora

Documento de identificação do trabalhador.

F- Outras situações após a atribuição de NISS

Caso o cidadão estrangeiro, já detentor de NISS, queira ser inscrito/enquadrado como Trabalhador

Independente poderá consultar o Guia Prático – Novo Regime dos Trabalhadores Independentes;

Caso o cidadão estrangeiro, já detentor de NISS, queira ser inscrito/enquadrado como Trabalhador por

Conta de Outrem poderá consultar o Guia Prático Inscrição, Vinculação e Cessação de Atividade de

Trabalhador/Estagiário por Conta de Outrem;

Caso o cidadão, já detentor de NISS, queira solicitar uma prestação social tal como Abono de família

para crianças e jovens, poderá consultar o Guia Prático – Abono de família para crianças e jovens

Nota: Os Guias estão disponíveis em www.seg-social.pt, no menu “Acessos Rápidos”, selecionar “Guia

Práticos” e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número ou nome do Guia Prático.

Para qualquer situação no âmbito da Proteção Social de Cidadania poderá ser utilizado o Formulário

Mod. RV 1017/2019 – DGSS - Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de

Proteção Social de Cidadania

Nota: Este Formulário/Modelo encontra-se disponível para impressão em www.seg-social.pt, no menu

"Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número

do formulário ou nome do modelo.

G – Legislação aplicável

Despacho n.º 4-I/SESS/2022

Estabelece a desburocratização e agilização de procedimentos no que ao relacionamento entre

segurança social e cidadãos diz respeito, determinando que a identificação de cidadão estrangeiro no

sistema de segurança social é independente da existência de vínculo ao sistema previdencial.

Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, nas suas versões atualizadas

Código dos Regimes contributivos do sistema Previdencial de Segurança Social.

Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho


Procede à sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º

64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro,

6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto,

que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro

Define as bases gerais em que assenta o sistema de Segurança Social.

Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março ratificado pela Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus

– COVID 19.



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