PEÇA AQUI O VISTO PARA BUSCAR TRABALHO EM PORTUGAL.

Declaração Visto de Procura de Trabalho

Se é cidadão de estado terceiro e pretende entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho, deve manifestar interesse em inscrever-se no Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, serviço público de emprego português, antes de apresentar o pedido de visto para procura de trabalho.

O pedido de Visto de Procura de Trabalho é acompanhado de comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP., I. P. que deve preencher aqui:

https://formularios.iefp.pt/index.php/929227?lang=pt

Depois de submeter o formulário recebe a declaração, num prazo máximo de 2 dias, e pode solicitar o Visto de Procura de Trabalho, "online" e/ou junto do consulado português mais próximo, mediante marcação prévia.

O visto é concedido por 120 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias, se apresentar o comprovativo de que está inscrito no IEFP, IP para procurar trabalho. Inscreva-se no Serviço de Emprego mais próximo.

No limite máximo da validade do Visto de Procura de Trabalho sem que tenha sido constituída uma relação laboral, o cidadão tem de abandonar o país e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.

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O governo português definiu as REGRAS para o NOVO visto de procura de TRABALHO. O imigrante PRECISARÁ comprovar ter, na cotação atual, (R$ 11 mil + ou -) para que possa entrar no território e procurar um emprego. O valor definido é de três salários mínimos do país que é atualmente de 705 euros = 2.115,00€. Esse valor vc multiplica pelo valor atual do euro: ex: 2.115,00€ x R$ 5,30 = R$ 11.209,50. 
Caso o imigrante NÃO possua o valor PARA comprovação, outro MEIO é a de ter um CIDADÃO PORTUGUÊS, ou ESTRANGEIRO com Autorização de Residência (AR), que se COMPROMETA com os custos de moradia e alimentação durante o PERÍODO de validade do VISTO. 
O RESPONSÁVEL também terá que arcar com os CUSTOS de MULTA e saída do país, CASO o hóspede fique em situação IRREGULAR em Portugal. 
O CIDADÃO que atestar a responsabilidade precisa COMPROVAR meios financeiros, seja através da declaração do saldo bancário ou da declaração de Imposto de Renda do ano anterior, por exemplo.

O visto tem a validade de quatro meses, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses. Também será necessário comprovar que o cidadão efetuou o pedido no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), indicando as habilitações acadêmicas e experiências profissionais. Outra obrigatoriedade é ter um seguro de viagem e passagem de regresso ao país de origem.  
Ainda de acordo com o governo, a atribuição do visto deve ser autorizada, a não ser que o cidadão não cumpra os requisitos solicitados ou tenha sido alvo de afastamento do território. 
A consulta é realizada no Sistema de Informação Schengen. Caso o imigrante atenda aos requisitos, terá permissão para permanecer em território português durante 120 dias, prazo em que precisa firmar um contrato de trabalho.
Se não conseguir o emprego neste período, será possível solicitar a extensão do visto por mais 60 dias. 
No entanto, a prorrogação passa por uma análise do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e comprovação de recursos financeiros para permanecer no país por mais dois meses. 
Se, ao fim dos 180 dias, o imigrante não tiver sucesso em conseguir um trabalho com contrato em Portugal, terá que deixar o país.

O visto de procura de trabalho é individual, ou seja, não é permitida a viagem com familiares com o mesmo documento. 
No caso de brasileiros, a solicitação pode ser encaminhada aos consulados portugueses no Brasil ou na VFS Global, empresa que possui a concessão de confecção de vistos para Portugal. 
Ainda não há informação de qual será o valor cobrado para o processo nem o prazo para que os pedidos sejam analisados. As novas regras entram em vigor no dia 31 de outubro.






 

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