O QUE É O CARTÃO BENVINDO?(Tarxeta Benvinda)

 


O Cartão Benvida ou baby check é uma ajuda financeira de 1.200€ concedida pela Xunta de Galícia às famílias que em 2023 tenham um filho, adotem ou sejam declaradas sob custódia para efeitos de adoção. a ajuda. Período de submissão: 01/12/2023 - 04/01/2024

Quem pode solicitar o Cartão Benvido?

Os beneficiários desta ajuda serão as pessoas residentes na Galiza que se encontrem em algum dos seguintes casos:

Ter filhos ou filhas nascidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Ter realizado adoção ou ter sido declarado tutor para fins adotivos de um ou mais filhos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Da mesma forma, podem beneficiar da ajuda os galegos e as suas descendentes que se encontrem em algum dos casos anteriores e, tendo residido fora de Espanha, regressem à Galiza durante o ano de 2023. As famílias que obtiveram a ajuda geral de 1.200€, ou não tenham podido aceder ao subsídio por superação dos rendimentos previstos, nas respetivas convocatórias dos anos de 2021 e 2022 e tenham sofrido uma variação descendente no rendimento do agregado familiar que implique ter direito aos mesmos. O valor do auxílio nesses casos será estabelecido com base nos meses restantes de 1º de janeiro de 2023 até o menino ou menina que se qualificar para o auxílio completar três anos de idade ou até que tenham decorrido 3 anos desde a emissão da resolução correspondente para os casos de adoção ou tutela para fins adotivos.

Requisitos do Cartão Benvinda Abanca

O requerente deve ter a sua residência na Galiza.

Não exceda 45.000 euros de rendimentos do agregado familiar, somados da matéria coletável geral e da base tributável da poupança, ou 13.500 euros de rendimento per capita, na declaração de IRS do último período de tributação com termo do prazo de entrega no momento da apresentação do pedido de ajuda.

Que o rendimento do agregado familiar não exceda 22.000€, para ter direito ao subsídio a partir do segundo ano de vida e até à criança completar três anos.

Que o progenitor demandante tenha sua residência habitual em uma prefeitura com população inferior a 5.000 habitantes para ter direito ao aumento de 25% do auxílio.

Os emigrantes galegos devem ter regressado à Galiza em 2022 e ser titulares da nacionalidade espanhola antes do regresso.

Para que os filhos nascidos em 2022 tenham direito ao auxílio por até mais um ano, o núcleo familiar deve estar em situação de especial vulnerabilidade avaliada tecnicamente pelo sistema público de assistência social e contar com recurso do sistema público de proteção. e assim solicitar nos dois meses anteriores à data em que a criança completar três anos.

Qual é o valor do auxílio para o nascimento de um bebê?

1. Em geral, o valor total do auxílio é de € 1.200 para cada filho ou filha durante um ano, à taxa de € 100 por mês.> FAMÍLIA GRANDE: Caso o filho ou filha que tem direito ao auxílio seja o terceiro ou membro sucessivo do agregado familiar, o valor da ajuda será de 2.400€ à taxa de 200€ por mês. Este auxílio será eficaz da seguinte forma:

Ano 2023: pagamento único com o valor correspondente dependendo do mês de nascimento ou, se for o caso, da emissão da resolução de adoção ou tutela para fins adotivos e até o mês de dezembro, inclusive.

Ano 2024: pagamento único com o valor correspondente a partir de janeiro e até o mês anterior ao menino ou menina completar um ano ou até o mês antes de decorrido um ano desde a emissão da resolução correspondente para os casos de adoção ou guarda para fins adotivos.

2. Para as famílias com rendimento igual ou inferior a € 22.000, o auxílio será prorrogado no segundo ano de vida e até que o menino ou menina complete 3 anos, ou até que tenham decorrido 3 anos desde a emissão da resolução correspondente para os casos de adoção ou tutela para fins adotivos nos seguintes valores:

600€/ano, à taxa de 50€/mês, se for o primeiro filho.

1.200€/ano, à taxa de 100€/mês, se for o segundo filho.

2.400€/ano, à taxa de 200€/mês, se for a terceira ou sucessivas.

3. Famílias residentes em áreas rurais: Os valores acima serão acrescidos de 25% no caso de residência em municípios com população inferior a 5.000 habitantes.

4. Excepcionalmente, o auxílio poderá ser recebido por até mais um ano desde que o núcleo familiar seja tecnicamente avaliado em situação de especial vulnerabilidade, possua recurso do sistema público de proteção social pendente de resolução e o solicite no prazo dois meses antes da data em que a criança completa 3 anos.

Esses valores serão efetivados em carteira ou cartão pré-pago, que será emitido em nome do solicitante.

Esta ajuda para bebés galegos será paga de uma só vez, sendo o valor correspondente dependente do mês de nascimento ou, se for o caso, da emissão da resolução de adoção ou tutela para efeitos de adoção e até ao mês de dezembro, inclusive.

O que posso comprar com o Cartão Benvida?

O Cartão Benvida pode ser utilizado para a compra, nos estabelecimentos da Comunidade Autónoma da Galiza, de produtos básicos para o menino ou menina, como leite e outros alimentos para bebés, fraldas, carrinhos de bebé, berços, roupa de bebé, carrinhos de passeio, cadeirinha , produtos de higiene infantil ou produtos farmacêuticos. 

Em que lojas posso comprar com o Cartão Benvida?

O catão só pode ser utilizado em farmácias, parafarmácias, óticas, mercearias, supermercados, puericultura ou estabelecimentos conveniados especializados em artigos e produtos para crianças e bebés. Não é adequado para lojas online (tipo Amazon). Assim, pode utilizar o seu cartão.

Como posso solicitar o Cartão Benvida?

Na sede eletrónica da Xunta de Galicia: https://sede.xunta.gal e nos diferentes registos da Administração.

*Ricardo Carnota.

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