O que posso conduzir com carta de condução da categoria B na Europa.
Segundo o Decreto de Lei nº 138/2012 de 05 de Julho, o
condutor que possua carta válida de categoria B, pode conduzir veículos das
categorias B e B1, como também AM e A1, ainda estas últimas com condições.
Tabela de Conteúdos
·
Quais os veículos que posso conduzir com a categoria B?
·
2. Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25
anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução
de ciclomotores
·
3. Veículos agrícolas categorias I e II
·
4. Máquinas industriais ligeiras
·
5. Veículos da categoria AM
·
6. Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o
titular for maior de 21 anos
·
7. Veículos da categoria B1
·
Com a carta de condução categoria B posso conduzir uma
Autocaravana?
·
Quais são as categorias da carta de condução?
Quais os veículos que posso conduzir com a categoria B?
1. Automóveis ligeiros
São considerados automóveis ligeiros os “Veículos a
motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e
construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito,
excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até
750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado
não exceda 3500 kg.”
2. Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o
sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores
Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de
potência máxima até 11 kW e relação peso/potência não superior a 0,1 kW/kg, e
triciclos com potência máxima não superior a 15 kW.
3. Veículos agrícolas categorias I e II
·
Motocultivadores com reboque ou
retrotrem e tratocarros desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500
kg.
·
Tratores agrícolas ou florestais
simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não
exceda 3500 kg.
· Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg;
4. Máquinas industriais ligeiras
Máquinas com massa máxima autorizada não superior a
2500kg.
5. Veículos da categoria AM
Veículos a motor de duas ou três rodas, com exceção
dos velocípedes a motor, e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima
limitada, por construção, a 45 km/h e caracterizados por:
·
Sendo de duas rodas, por um motor de
combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, ou cuja potência nominal
máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;
·
Sendo de três rodas, por um motor de
ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por motor de
combustão interna cuja potência útil máxima não seja superior a 4 kW, ou ainda
cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for
elétrico;
·
Sendo quadriciclos, por motor de
ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3 ou ainda cuja potência
nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico ou de
combustão interna, cuja massa sem carga não exceda 350 kg.
6. Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for
maior de 21 anos
7. Veículos da categoria B1
Quadriciclos de potência não superior a 15 kW e
cuja massa máxima sem carga, excluindo a massa das baterias para os veículos
elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine respetivamente ao
transporte de passageiros ou de mercadorias.
Com a carta de condução categoria B posso conduzir uma Autocaravana?
Sim. Para a generalidade das autocaravanas é
necessário apenas a categoria B da carta de condução, a normal carta de
ligeiros, uma vez que esta abrange os veículos a motor para até nove
passageiros, incluindo o condutor, com peso até 3500 kg.
Caso o titular tenha mais de 21 aos e pelo menos 3
anos de habilitação de categoria B, poderá conduzir autocaravanas com peso
superior a 3500 kg e até 4250 kg, segundo o Decreto de Lei 138/2012.
Quais são as categorias da carta de condução?
Categoria |
Idade mínima |
Habilitado a conduzir: |
AM |
16 anos |
·
Ciclomotores ·
motociclos até 50
cm3 ·
motocultivadores
com reboque ·
Tratocarros e
máquinas industriais com massa máxima autorizada não superior a 2500kg ·
quadriciclos
ligeiros |
A1 |
16 anos |
·
Motociclos de
cilindrada não superior a 125 cm3, potência máxima até 11 kW ·
triciclos com
potência máxima até aos 15 kW ·
Veículos da
categoria AM. |
A2 |
18 anos |
·
Motociclos de
potência não superior a 35kw ·
Veículos da
categoria AM e A1 |
A |
24 anos |
·
Motociclos com ou
sem carro lateral ·
Triciclos ·
Veículos das
categorias AM A1 e A2 |
B |
18 anos |
·
Triciclos a motor
de potência superior a 15KW, se o titular for maior de 21 anos. ·
Veículos da
categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for
titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores ·
Veículos das
categorias AM e B1 ·
Veículos
agrícolas das categorias I e II ·
Máquinas
industriais ligeiras |
C1 |
18 anos |
·
Automóveis
pesados de mercadorias, de peso bruto até 7500 kg |
C |
21 anos |
·
Tratores
agrícolas ou florestais com ou sem reboque ·
Veículos da
Categoria C1 ·
Máquinas
agrícolas ou florestais e industriais |
D1 |
21 anos |
·
automóveis
pesados de passageiros até 17 lugares sentados (incluindo o condutor), a que
pode ser atrelado um reboque até 750 kg ·
Veículos da
Categoria C1 |
D |
24 anos |
·
veículos pesados
de passageiros concebidos para transportar oito ou mais passageiros, e pode a
estes ser atrelado um reboque até 750 kg. |
C1E |
24 anos |
·
Conjuntos de
veículos acoplados, compostos por um veículo trator da Categoria C1 e reboque
ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750kg, desde que a
massa máxima do conjunto formado não exceda 12000kg. ·
Conjuntos de
veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e reboque
ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500kg, desde que a
massa máxima do conjunto formado não exceda 12000kg. |
D1E |
21 anos |
·
Categoria D1, mas
permite reboque de peso superior a 750 kg. Cumulativamente, o peso bruto do
conjunto não pode ultrapassar os 12.000 kg. |
DE |
24 anos |
· Veículos da categoria D, com a vantagem de que o reboque pode ser superior a 750 kg, assim como conjuntos de veículos acoplados da categoria BE, nas mesmas especificidades. |
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