O que posso conduzir com carta de condução da categoria B na Europa.

Segundo o Decreto de Lei nº 138/2012 de 05 de Julho, o condutor que possua carta válida de categoria B, pode conduzir veículos das categorias B e B1, como também AM e A1, ainda estas últimas com condições.

Tabela de Conteúdos

·         Quais os veículos que posso conduzir com a categoria B?

·         1. Automóveis ligeiros

·         2. Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores

·         3. Veículos agrícolas categorias I e II

·         4. Máquinas industriais ligeiras

·         5. Veículos da categoria AM

·         6. Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos

·         7. Veículos da categoria B1

·         Com a carta de condução categoria B posso conduzir uma Autocaravana?

·         Quais são as categorias da carta de condução?

Quais os veículos que posso conduzir com a categoria B?

1. Automóveis ligeiros

São considerados automóveis ligeiros os “Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3500 kg.

2. Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores

Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kW e relação peso/potência não superior a 0,1 kW/kg, e triciclos com potência máxima não superior a 15 kW.

3. Veículos agrícolas categorias I e II

·         Motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg.

·         Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg.

·         Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg;


4. Máquinas industriais ligeiras

Máquinas com massa máxima autorizada não superior a 2500kg.

5. Veículos da categoria AM

Veículos a motor de duas ou três rodas, com exceção dos velocípedes a motor, e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima limitada, por construção, a 45 km/h e caracterizados por:

·         Sendo de duas rodas, por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;

·         Sendo de três rodas, por um motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por motor de combustão interna cuja potência útil máxima não seja superior a 4 kW, ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;

·         Sendo quadriciclos, por motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3 ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico ou de combustão interna, cuja massa sem carga não exceda 350 kg.

6. Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos

7. Veículos da categoria B1


Quadriciclos de potência não superior a 15 kW e cuja massa máxima sem carga, excluindo a massa das baterias para os veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine respetivamente ao transporte de passageiros ou de mercadorias.

Com a carta de condução categoria B posso conduzir uma Autocaravana?

Sim. Para a generalidade das autocaravanas é necessário apenas a categoria B da carta de condução, a normal carta de ligeiros, uma vez que esta abrange os veículos a motor para até nove passageiros, incluindo o condutor, com peso até 3500 kg.

Caso o titular tenha mais de 21 aos e pelo menos 3 anos de habilitação de categoria B, poderá conduzir autocaravanas com peso superior a 3500 kg e até 4250 kg, segundo o Decreto de Lei 138/2012.

Quais são as categorias da carta de condução?

Categoria

Idade mínima

Habilitado a conduzir:

AM

16 anos

·         Ciclomotores

·         motociclos até 50 cm3

·         motocultivadores com reboque

·         Tratocarros e máquinas industriais com massa máxima autorizada não superior a 2500kg

·         quadriciclos ligeiros

A1

16 anos

·         Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, potência máxima até 11 kW

·         triciclos com potência máxima até aos 15 kW

·         Veículos da categoria AM.

A2

18 anos

·         Motociclos de potência não superior a 35kw

·         Veículos da categoria AM e A1

A

24 anos

·         Motociclos com ou sem carro lateral

·         Triciclos

·         Veículos das categorias AM A1 e A2

B1

16 anos

·         Quadriciclos pesados

B

18 anos

·         Triciclos a motor de potência superior a 15KW, se o titular for maior de 21 anos.

·         Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores

·         Veículos das categorias AM e B1

·         Veículos agrícolas das categorias I e II

·         Máquinas industriais ligeiras

C1

18 anos

·         Automóveis pesados de mercadorias, de peso bruto até 7500 kg

C

21 anos

·         Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque

·         Veículos da Categoria C1

·         Máquinas agrícolas ou florestais e industriais

D1

21 anos

·         automóveis pesados de passageiros até 17 lugares sentados (incluindo o condutor), a que pode ser atrelado um reboque até 750 kg

·         Veículos da Categoria C1

D

24 anos

·         veículos pesados de passageiros concebidos para transportar oito ou mais passageiros, e pode a estes ser atrelado um reboque até 750 kg.

C1E

24 anos

·         Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da Categoria C1 e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000kg.

·         Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000kg.

D1E

21 anos

·         Categoria D1, mas permite reboque de peso superior a 750 kg. Cumulativamente, o peso bruto do conjunto não pode ultrapassar os 12.000 kg.

DE

24 anos

·         Veículos da categoria D, com a vantagem de que o reboque pode ser superior a 750 kg, assim como conjuntos de veículos acoplados da categoria BE, nas mesmas especificidades.

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